Sérgio Moro determina leilão de triplex atribuído a Lula
Segundo afirma o magistrado, omissão no pagamento de IPTU demonstra que imóvel está “abandonado”
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o leilão do apartamento triplex atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O imóvel, que teria sido recebido como propina da construtora OAS, fica no Guarujá (SP) e foi o pivô da condenação do petista pelo crime de lavagem de dinheiro. Após a venda, o dinheiro deve ser revertido à Petrobras.
Na decisão judicial, proferida nesta segunda-feira (29/1), Sérgio Moro afirma que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”
Na última semana, foram publicados na imprensa relatos de que o IPTU do apartamento não é pago desde 2014. “Tal omissão leva à natural crença de que o imóvel está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação”, afirma o magistrado na decisão.
Moro também pediu informações à Justiça do DF sobre o processo de penhora do triplex. O apartamento foi arrestado por ordem da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal.
Julgamento
O triplex no Guarujá é um dos principais pontos do processo que levou à condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a construtora OAS teria repassado o imóvel ao petista, além de fazer benfeitorias milionárias no apartamento.
Em troca, a empreiteira teria sido beneficiada pelo ex-presidente em contratos com a Petrobras. Em primeira instância, no ano de 2017, o juiz Sérgio Moro condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão. No dia 24 de janeiro deste ano, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a sentença para 12 anos e 1 mês de detenção.
A decisão prevê que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. No entanto, só poderá ser executada quando todos os recursos cabíveis em segunda instância sejam esgotados. A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios.
Fonte: Metrópoles
Foto: RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO