SLU não pode fazer cobrança diferenciada por entulho, determina TCDF

 

Corte diz que, até julgar o mérito do caso, valor ficará fixado em R$ 10,92 por tonelada no antigo Lixão da Estrutural

O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não poderá mais cobrar valores diferenciados por tonelada de entulho depositada no local onde funcionava o antigo Lixão da Estrutural. A decisão é do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que por unanimidade acatou despacho singular do relator do caso na Corte, conselheiro Renato Rainha.

A análise desta terça-feira (19/6) foi motivada por representação com pedido de cautelar apresentada pelos deputados distritais Joe Valle (PDT), Wellington Luiz (MDB), Raimundo Ribeiro (PR) e Celina Leão (PP).

A tabela do SLU previa a cobrança de R$ 14,68 por tonelada para o entulho separado e R$ 26,91 para o misturado. O questionamento se deu porque, segundo a representação, a Valor Ambiental paga apenas R$ 10,92, independentemente do tipo de entulho. A empresa tem contrato emergencial firmado com o SLU.

No entendimento dos conselheiros, o SLU não poderá cobrar valores diferenciados até que o TCDF analise o mérito da questão. Portanto, a importância fixada ficou nos R$ 10,92 por tonelada, conforme cobrado à Valor.

Além disso, o TCDF deu prazo de cinco dias para o SLU, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) se manifestarem.

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Fonte: Metrópoles

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

 

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