Sobrou para você. Conta de água fica 2,99% mais cara a partir de junho
Reajuste ocorre em pleno racionamento que atinge todo o Distrito Federal
A partir de 1º de junho, o valor do serviço de água e de esgoto no Distrito Federal será corrigido em 2,99%. Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), o reajuste foi homologado na sexta-feira (27/4) e oficializado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (30/4). Conforme a publicação, a medida vigorará até 31 de maio de 2019.
O aumento que ocorre em pleno racionamento no Distrito Federal e mesmo com os níveis dos reservatórios em níveis elevados. No domingo (29/4), a Barragem do Descoberto estava com 90,4% da sua capacidade. Já a de Santa Maria fechou o dia com 56%. Os índices são monitorados pela Adasa.
Apesar do incremento anunciado, a Companhia de Saneamento Ambiental queria mais. A Caesb alega que seria necessário repassar ao consumidor acréscimo de 10,47% para recompor as perdas da empresa em função da queda de arrecadação por conta do rodízio de água na capital do país. De acordo com a legislação vigente e com o contrato de concessão, a Adasa é a responsável por fixar as tarifas praticadas pela Caesb.
As tarifas homologadas pela resolução nº 7 de 28 de abril de 2017 ficam reajustadas em 2,99%, sendo: 0,93% referentes ao Reajuste Tarifário Anual (IRT) e 2,06% referentes à Revisão Tarifária Extraordinária (RTE).
O percentual de 2,06% corresponde a R$ 33,1 milhões e será compensado nas tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no momento do reajuste tarifário anual de 2019. Após o reposicionamento tarifário, os consumidores pagarão os seguintes valores, com base no volume gasto em metros cúbicos (m³):
Cálculo das faturas
De acordo com a atividade exercida pela unidade consumidora, os tipos de tarifas de água são divididos em: residencial (inclui templos religiosos ou entidades declaradas de utilidade pública pelo governo de Brasília e construções de casa própria sob encargo do proprietário), comercial (engloba atividades não previstas nas outras categorias e água para irrigação), industrial e pública (órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, dos municípios e dos estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas).
No serviço de esgoto, o cálculo das faturas, com base no abastecimento de água, tem duas categorias: para sistema convencional de esgotamento sanitário (que varia de 50% a 100% da cobrança da água) e para sistema condominial (100% na rede própria externa e 60% na interna). A tarifa popular é aplicada para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo.
Fonte: Metrópoles
Foto: Felipe Menezes/Metrópoles