STF nega consulta de Rollemberg sobre lei que proíbe supersalários
A tentativa do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de referendar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a alteração na Lei Orgânica que põe fim aos supersalários nas empresas públicas não deu frutos. O ministro Celso de Mello entendeu que não cabe à Corte superior esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. A decisão foi publicada na última sexta-feira (4/5).
Após a divulgação dos supersalários pagos por empresas como a Companhia Energética de Brasília (CEB), a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Banco de Brasília (BRB), a Câmara Legislativa aprovou emenda que submetia os pagamentos ao limite de vencimentos do funcionalismo público, R$ 30,4 mil. A norma inclui os casos em que o poder público não arca com os gastos com pessoal.
A regra entrou em vigor em agosto de 2017, mas funcionários do BRB, da Caesb e de outras entidades conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de manter os vencimentos sem qualquer corte. Segundo a decisão apontou, a Constituição prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Executivo estão sujeitas ao teto remuneratório.Diante da divergência, o governador entrou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) buscando segurança jurídica para a alteração da Lei Orgânica. Mas não teve o pleito atendido no STF.
Bem acima do teto
De acordo com os dados divulgados pelas próprias companhias, são vários os casos de salários acima do teto constitucional pagos por empresas do GDF. Na CEB, um engenheiro eletricista recebeu R$ 97,2 mil em apenas um mês, no ano passado. Do montante, R$ 31,4 mil são referentes à sua remuneração fixa e R$ 65,8 mil representam a chamada remuneração eventual.
Nas outras companhias, alguns salários foram ainda maiores. Diretores da Terracap, por exemplo, embolsaram R$ 54,2 mil somente com remuneração permanente. Na Caesb, um analista de sistema de saneamento chegou a receber R$ 82,7 mil, sendo R$ 55,1 mil de salário fixo.
Confira a íntegra da decisão:
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 52 DISTRITO FEDERAL by Metropoles on Scribd