STF nega liminar ao GDF e Iprev continua com certificado irregular

 

Sem o documento, Instituto de Previdência não pode celebrar acordos, contratos e convênios. Governo vai recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar do Governo do Distrito Federal (GDF) para manter a regularidade do Instituto de Previdência dos Servidores (Iprev). O Executivo local recorreu à mais alta instância do Poder Judiciário porque teve o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) negado novamente pela Secretaria de Previdência Social (SPS), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Relator da ação cível originária (ACO nº 3134) referente ao caso, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou o pleito nessa quinta-feira (28/6). O GDF avisou que vai recorrer.

Na decisão, o magistrado expôs situações que podem levar ao desequilíbrio financeiro do instituto. Conforme alertou, “benefícios excessivos concedidos no presente comprometem as gerações futuras”. Para o ministro, a “equidade entre as gerações justifica maior cautela no exame da gestão dos recursos da previdência”. Barroso destacou ainda ser “patente o risco sistêmico de uma liminar que relativizaria o próprio equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição Federal”.

Em maio, a Secretaria de Previdência Social encaminhou parecer ao GDF informando a alteração do equilíbrio financeiro para “irregular”. No expediente, a SPS justificou a decisão ao elencar uma série de problemas. Entre eles, a instabilidade causada pela alteração nos parâmetros do fundo do Iprev e a violação à portaria que dispõe sobre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

“Benefícios excessivos concedidos no presente comprometem as gerações futuras. A equidade entre as gerações justifica maior cautela no exame da gestão dos recursos da previdência, potencializada pelo déficit democrático da defesa dos interesses dessas gerações” Trecho da decisão de Luís Roberto Barroso, relator da ACO nº 3134

O certificado que o Executivo local tenta recuperar atesta o regime previdenciário de estados, do DF e de municípios dentro das normas e da saúde financeira necessária ao bom funcionamento do sistema. Sem ele, o Iprev fica impossibilitado, por exemplo, de celebrar acordos, contratos e convênios.

Para tentar reverter a situação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) acionou, em nome do governo local, o STF, pedindo a tutela provisória de urgência. O órgão quer a retirada do DF da lista de cadastro negativo e que a União seja obrigada, em caso de a ação ser julgada procedente, a se abster de impor qualquer restrição à capital da República e/ou ao Iprev em razão de pendências no Ministério da Fazenda.

Preocupados com a irregularidade do certificado, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e o presidente do Iprev, Adler Alves, foram ao Supremo no dia 19 de junho com o objetivo de tentar convencer o ministro Barroso a dar parecer favorável ao Distrito Federal.

Liminar da ACO 3134 – certificado do Iprev by Metropoles on Scribd

No Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), há dois processos em andamento que investigam as retiradas de dinheiro da Previdência dos servidores brasilienses. O Tribunal de Contas da União (TCU) também questionou as operações.

Em 27 de setembro de 2017, o GDF conseguiu aprovar, na Câmara Legislativa, a chamada Reforma da Previdência local, que uniu os dois fundos do Iprev – deficitário e superavitário – em um só. A ideia do governo foi reduzir o débito total do instituto.

 

Fonte: Metrópoles

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

 

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