STJ nega pedido de transferência de Eduardo Cunha para Brasília

Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar para que político cumpra pena na Papuda: influência política na capital federal

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ), para que ele fosse transferido a um presídio em Brasília. Preso preventivamente em outubro de 2016, no âmbito da Operação Lava Jato, Cunha está detido no Complexo Médico Penal, localizado em Pinhais (PR).

A prisão do ex-deputado federal foi determinada pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, em processo que atualmente se encontra em fase de apelação criminal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Cunha também é réu em ação tramitando na 10ª Vara Federal de Brasília e, por isso, a defesa pediu que ele cumprisse pena na capital federal, a fim de facilitar o acompanhamento do processo e também para ficar mais próximo à família.

Sérgio Moro, no entanto, autorizou apenas a transferência temporária do político, para este prestar depoimento e acompanhar oitivas na 10ª Vara, no fim de 2017. Após as audiências, por determinação de Moro, o ex-deputado foi novamente levado a Curitiba. Os advogados do emedebista, porém, apelaram ao TRF-4 e depois ao STJ, na expectativa de o parlamentar poder ficar no Complexo Penitenciário da Papuda.

O pedido de habeas corpus foi inicialmente indeferido pelo TRF-4, o qual entendeu ser competência do juiz que decreta a prisão provisória definir o estabelecimento prisional onde o preso ficará recolhido, bem como questões acessórias relativas ao cumprimento da medida. A defesa, então, recorreu ao STJ, alegando que a competência para decidir sobre a prisão cautelar não é mais do juízo de Curitiba, “tendo em vista o exaurimento de sua jurisdição com a prolação da sentença.”

Influência política
Em análise da liminar, a ministra Laurita Vaz destacou que a defesa apresentou o pedido de transferência também à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, e tal pleito foi atendido em duas oportunidades, mas apenas para transferência temporária.

Segundo a ministra, o requerimento de transferência definitiva foi indeferido pelo juiz do DF, entre outros motivos, devido aos indícios da influência política do ex-deputado para obtenção de vantagens indevidas e pelo fato de seu prestígio em Curitiba supostamente ser menor do que em Brasília ou no Rio de Janeiro.

A tese sobre exaurimento ou não da jurisdição, por conseguinte, deve ser examinada em momento oportuno pelo Colegiado, após devida instrução do writ. Mesmo destino deve ter a alegação de que são inidôneas as razões empregadas pelo Juízo do Distrito Federal para negar o pedido de transferência definitiva

Trecho da decisão da presidente do STJ

O mérito do recurso em habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. (Com informações do STJ)

 

Fonte: METRÓPOLES – Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

 

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