STJ nega recurso de Arruda para suspender ação da Caixa de Pandora

 

A defesa do ex-governador alega que as gravações feitas pelo delator Durval Barbosa foram editadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do ex-governador José Roberto Arruda (PR) para suspender um dos processos da Caixa de Pandora. A decisão unânime foi publicada nesta terça-feira (2/10).

A defesa de Arruda alega que as gravações feitas pelo delator Durval Barbosa foram editadas. O objetivo da ação era paralisar os procedimentos judiciais até o resultado de uma nova perícia feita a pedido do político.

O aparelho citado pelos advogados gravou uma conversa entre Arruda, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e Durval Barbosa na residência oficial de Águas Claras, pouco antes da deflagração da Pandora, em novembro de 2009. O diálogo captado com o equipamento é usado como prova no processo.

Na conversa, após serem feitas referências às propinas ligadas à empresa Linknet, os três falam também sobre a “unificação” dos pagamentos. O esquema estaria “fora de controle” e, por isso, pessoas que se beneficiavam estavam recebendo em duplicidade. O trio combina o repasse de R$ 600 mil a políticos.

Em dezembro de 2016, a Corte já havia acatado o pedido de Arruda e determinou que o aparelho de escuta ambiental usado por Durval fosse periciado, sete anos após a descoberta do caso. Em agosto desse ano, no entanto, a Polícia Federal atestou que: foram utilizados equipamentos da Polícia Federal para a gravação; não ocorreu desligamento dos aparelhos durante a ação controlada; e não houve edições no diálogo captado na escuta ambiental. Com isso, o processo foi retomado.

Questionado pelo Metrópoles, o advogado de Arruda, Paulo Emilio Catta Preta informou que não vai recorrer da decisão e que o resultado da nova perícia deve sair até o fim deste mês.

Condenado
Em setembro deste ano, o ex-governador Arruda foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão em regime fechado no âmbito da Caixa de Pandora. De acordo com decisão da 7ª Vara Criminal de Brasília, o ex-gestor cometeu os crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha, com objetivo de atrapalhar investigações.

A operação apura suposto esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM. O ex-governador teria oferecido vantagem financeira ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Edson Sombra, para que ele prestasse depoimento falso à Polícia Federal.

O juiz também determinou pagamento de dias-multa aos condenados: 535 a Arruda; 160 a Geraldo Naves, 240 a Rodrigo Diniz Arantes e 210 a Antônio Bento da Silva. Na decisão, o magistrado inocentou o ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB) Haroaldo Brasil de Carvalho e o secretário de Comunicação do DF no governo Arruda, o jornalista Weligton Moraes.

 

Fonte: Metrópoles

Por Mirella Pinheiro

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

 

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