TCDF: nomeação de secretários do GDF em conselho da Terracap é ilegal

 

Corte pediu que Sérgio Sampaio e Thiago Andrade deixem os cargos em 30 dias. Outros dois eleitos irregularmente já saíram do órgão

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) considerou ilegal a eleição de membros do Conselho de Administração da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Segundo a Corte, quatro secretários de Rodrigo Rollemberg (PSB) ocuparam as cadeiras, com jeton de R$ 10.725,97, irregularmente. O valor se soma aos contracheques mensais dos homens de confiança do governador.

Decisão publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (4/6) exige que o secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio, e o de Gestão do Território e Habitação, Thiago Teixeira de Andrade (foto em destaque), deixem o órgão deliberativo e sejam substituídos no prazo de 30 dias. No entanto, não é cobrada a devolução dos valores.

O ex-secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável Arthur Bernardes e o ex-secretário das Cidades Marcos Dantas atuaram como conselheiros, mas deixaram os cargos ao saírem do governo. Portanto, de acordo com dados do Portal da Transparência, somente Sampaio e Andrade se mantêm nas ocupações até os dias atuais e devem obedecer à decisão.

Para determinar o afastamento, os conselheiros do TCDF acataram, por unanimidade, representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF).

Segundo o MPC-DF, as designações foram irregulares porque a nomeação deles feriu a Lei das Empresas Estatais (13.303/2016). A norma vedou a entrada de secretários de Estado e dirigentes partidários na administração e no conselho de empresas estatais ou mistas.

Os secretários foram eleitos para o Conselho de Administração da Terracap em 23 de setembro de 2016. A lei foi sancionada no dia 30 de junho do mesmo ano e teve aplicação imediata.

A primeira alegação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre o tema foi de que havia previsão de 24 meses para as empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias da União, dos estados e do DF se adaptassem à Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.

Flagrante ilegalidade
No entanto, a Corte não acolheu a justificativa, por considerar que, “se havia impedimento, não se deveria falar em indicação”, conforme diz o documento. Além disso, a Terracap alegou que criaria o Comitê Estatutário para avaliar o tema, outro argumento rebatido pelo Corpo Técnico da Corte.

“Verificamos não haver procedência na argumentação da Terracap em face da flagrante ilegalidade perpetrada com a indicação e nomeação de pessoas impedidas pelo Estatuto Jurídico das Estatais (art. 17, § 2º, inc. I, da Lei nº 13.303/2016). Em face da clareza da norma, não se sustenta a tese de que seria necessária a criação do Comitê Estatutário”, explicita o TCDF nas argumentações.

A Corte ainda afirmou que não se justificava a necessidade de criação e manifestação de um comitê para constatar o óbvio: “Que os secretários de Estado não poderiam ter assento no Conselho de Administração daquela empresa. A norma é autoexecutável”, ratifica o texto.

No voto, o relator da matéria no TCDF, conselheiro Márcio Michel, ressalta que a eleição dos quatro secretários, membros indicados pelo Distrito Federal, acionista controlador, deixou de observar a lei.

“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de ministro de Estado, de secretário de Estado, de secretário municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciados do cargo”, exemplifica.

Reprodução

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Após a publicação desta matéria, a assessoria de imprensa da Terracap encaminhou nota à reportagem na qual reitera o posicionamento de as nomeações estarem dentro do prazo previsto em lei. “A Lei 13.330/2016 foi regulamentada somente em 20 de janeiro de 2017 por meio do Decreto Distrital nº 37967. A norma estabeleceu que os administradores e os conselheiros fiscais já empossados poderiam permanecer no exercício de seus mandatos ou manter os prazos de gestão atuais até o fim dos respectivos prazos”, informou.

Afirmou ainda que o período final de adaptação da Lei 13.303/2016 expira em 30 de junho de 2018. “O TCDF concedeu prazo de 30 dias para que a Terracap promova as substituições necessárias. Esse prazo coincide com o prazo de adaptação estabelecido pela Lei das Estatais. Sendo assim, os ajustes solicitados pela Corte de Contas ocorrerão dentro do prazo de adaptação à lei, o que não configura qualquer irregularidade”, explicou o documento.

Veja os contracheques mensais dos secretários e o holerite dos jetons no conselho da Terracap:

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Fonte: Metrópoles

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

 

 

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