TCDF reduz jornada na Saúde, e Conselho teme “colapso” na rede pública
Profissionais alertam que decisão do Tribunal de Contas sobre diminuir a carga horária pode desestabilizar atendimento em hospitais e UPAs
O Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) emitiu alerta aos profissionais e gestores da rede pública pelo “iminente risco de colapso” em hospitais, postos e unidades de pronto atendimento (UPAs). De acordo com o comunicado, o serviço ficará prejudicado por decisões do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que limitam a carga horária dos servidores. O Governo do Distrito Federal (GDF) diz que vai cumprir a medida, mas confirma ser impossível evitar queda na qualidade do atendimento à população.
Em 2017, a Corte determinou a suspensão da jornada de trabalho contínua superior a 18 horas. Foram vetadas, também, escalas que ultrapassem 12 horas, além de estabelecida uma interjornada superior a 11 horas. Os profissionais ainda não devem fazer mais do que duas horas extras por dia. O Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnfermeiro-DF) e o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) pediram reexame do caso, mas o recurso foi negado pelo TCDF por meio da Decisão nº 659/2018.
O Conselho de Saúde está preocupado porque, segundo o órgão, a tolerância dada para a adoção da medida é até maio. Portanto, a partir de junho, a Secretaria de Saúde deve reorganizar a escala dos trabalhadores segundo as normas colocadas pelo tribunal.
Em nota, o Conselho fala em “pânico dos usuários, corpo de trabalho e gestores” caso a situação não seja revertida. Os profissionais esperam manter as escalas de serviço feitas em seus respectivos acordos coletivos de trabalho (ACT).
O órgão afirma que as unidades de emergência e urgência, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), as unidades de terapia intensiva (UTIs) e UPAs, entre outras, funcionarão parcialmente ou serão fechadas com a medida, pois a distribuição de horários seria inviabilizada. A preocupação é reforçada por alguns fatores, entre eles o fato de alguns funcionários residirem fora do Distrito Federal e outros terem mais de um emprego.
O TCDF, por sua vez, entende que a atividade com duração de quase um dia inteiro fere princípios da dignidade humana, da eficiência, da razoabilidade e da motivação. Segundo o tribunal, por não prever intervalo interjornada capaz de propiciar descanso, não há preservação da “higidez física e mental”.
“Essa decisão vai diminuir a assistência, e leitos devem ser fechados. Do jeito que está, ainda conseguimos nos organizar. Se mudar, o caos vai aumentar” João Cardoso, conselheiro titular do CSDF
Respeito à Constituição Federal
Ao limitar a carga horária dos profissionais de saúde, o Tribunal de Contas do Distrito Federal cobra o cumprimento do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê duração normal de trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais. Essa obediência, na visão do TCDF, reduz o risco de erro humano e prejuízo ao erário, bem como à população assistida na rede pública de saúde.
A decisão do tribunal também considerou ilegais alguns dispositivos da Portaria nº 199/2014, da Secretaria de Saúde, e pede a exclusão deles. Entre os itens a serem suprimidos, estão a permissão da escala de trabalho de até 12 horas contínuas, como é praticado hoje na saúde pública, e a jornada de até 18 horas em locais de funcionamento ininterrupto.
“É um prejuízo, principalmente para a classe médica. Muitos vão pedir exoneração”, alerta Jorge Viana, vice-presidente do Sindate-DF. “A Constituição veda esse tipo de trabalho, eles [membros do TCDF] vão mais pela questão legalista. Querem limitar isso, mas a Saúde tem sua questão particular e já vem há algum tempo trabalhando num esquema de 12 por 36. É comum”, acrescenta.
Razoabilidade
Em nota, o TCDF explicou que a decisão respeitou o princípio básico de resguardar a saúde física e mental dos servidores da Saúde. No texto, a Corte ainda destaca que a Portaria nº 199/2014 não seria capaz de “propiciar efetiva compensação de horários, destinada a garantir a recuperação da capacidade orgânica do servidor para desempenho de nova jornada de trabalho”.
O TCDF também entendeu que os dispositivos da norma não foram motivados pelo interesse público e determinou à Secretaria de Saúde que, na definição de jornadas em sistemas de turnos de revezamento, somente permita o exercício de escalas diárias de mais de oito horas se acompanhadas da fixação de intervalo para descanso superior a 11 horas.
A Corte ainda citou o exemplo da jornada da PM do Distrito Federal para explicar o princípio da razoabilidade. “Na Polícia Militar do DF, a cada 12 horas trabalhadas, há um intervalo de 36 horas para quem trabalha de dia e de 60 horas para os que dão plantão à noite ou em patrulhamento tático. E, nas jornadas de 24 horas, o descanso é de 72 horas. Há, portanto, proporcionalidade e razoabilidade na relação entre horas trabalhadas e os mencionados intervalos. Diferentemente de uma jornada de 18 horas trabalhadas por seis de descanso, como previa em portaria”.
Prejuízo à população
Segundo confirmou o coordenador de atenção especializada da Secretaria de Saúde, Fernando Uzuelly, a pasta vai cumprir a determinação do Tribunal de Contas, mas a medida exigirá um planejamento árduo e complexo. De acordo com ele, dificilmente não haverá prejuízo ao público. “Podemos ter, sim, fechamento de leitos e o atendimento prejudicado. Há um impacto que não pode ser evitado”, diz.
Ele ratificou que a pasta adotará a escala a partir de 1º de junho e, neste momento, o esforço é maior para organizá-la dentro das principais unidades do Distrito Federal. “Teremos dificuldades, sim, mas o compromisso é com a garantia dos serviços prestados à população. A Saúde vai cumprir a determinação, até porque todas as instâncias e recursos foram esgotados”.
Fonte: Metrópoles
Foto: Felipe Menezes/Metrópoles