TRT determina convocação de aprovados em concurso do Metrô em 20 dias
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão de primeira instância que determina a convocação, no prazo de 20 dias, de todos os candidatos aprovados no concurso público do Metrô-DF e que estão dentro do quantitativo de vagas ofertadas no Edital 001/2014.
O procurador regional Cristiano Paixão representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) no julgamento. A decisão judicial também confirma o entendimento de que caso algum dos convocados não preencha a vaga ofertada, o aprovado em posição logo abaixo passa a ter direito líquido e certo à convocação.
Também foi mantido outro ponto da sentença, que trata da preterição de candidatos aprovados para o cargo profissional de segurança metroviário e de operador de transporte metroviário. O entendimento é de que as atribuições destes trabalhadores são semelhantes às dos terceirizados que atualmente desempenham a vigilância armada e desarmada e a área de suporte operacional nas estações da empresa.
Segundo o juiz Gustavo Chehab, que analisou o caso em primeira instância, restou comprovada a preterição dos aprovados por terceirizados que desempenham atividades idênticas. Persistindo a situação, os candidatos passam a ter o direito à nomeação, mesmo estando na lista de cadastro de reserva.
A Terceira Turma do TRT10 acrescentou à sentença multa, em caso de descumprimento da decisão. Foi estabelecida indenização diária de R$ 10 mil por candidato não convocado. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Metrô informou ao Metrópoles que ainda não foi notificado da decisão, mas que serão convocados ainda neste mês de junho 63 aprovados em concurso. (Com informações do TRT10)
Fonte: Metrópoles
Foto: Agência Brasil/EBC