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Justiça rejeita pedido de Arruda e mantém propaganda de Celina Leão no ar

TRE-DF negou pedido de urgência apresentado pela coligação do ex-governador para suspender peça eleitoral que aborda sua situação jurídica; registro de Arruda ainda será analisado pela Corte

Por Cláudio Ulhoa

A campanha de Celina Leão (PP) conseguiu uma decisão favorável na Justiça Eleitoral em uma disputa direta com José Roberto Arruda (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o pedido de urgência apresentado pela coligação do ex-governador para retirar do ar uma propaganda que aborda condenações, processos e sua situação de elegibilidade.

Arruda alegou que o conteúdo divulgado pela campanha adversária apresentava informações ofensivas e inverídicas. A defesa pediu a suspensão das inserções e direito de resposta. Ao analisar o caso, porém, o juiz Carlos Alberto Martins Filho entendeu que, nesta fase do processo, não havia elementos suficientes para considerar como “sabidamente inverídica” a afirmação questionada e, por isso, não concedeu a medida de urgência.

A decisão representa um revés jurídico para Arruda justamente quando sua situação eleitoral está no centro das atenções. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele permanece inelegível até dezembro de 2030 por condenações por improbidade administrativa em segunda instância. Já a defesa do candidato argumenta que mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa permitem sua participação na eleição. Essa controvérsia será decidida pela Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura.

Para Celina, a decisão permite que a campanha mantenha, por enquanto, a linha de confronto baseada no histórico jurídico do principal adversário. Mas há uma distinção importante: a negativa ao pedido de Arruda não equivale a uma decisão definitiva sobre sua elegibilidade. O julgamento do registro é outro processo e será determinante para definir se o ex-governador poderá efetivamente permanecer na disputa pelo Palácio do Buriti.

Fonte: DF Soberano

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