A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou uma lei que altera as regras aplicáveis aos concursos públicos durante o período eleitoral. A norma determina a suspensão do prazo de validade dos certames quando houver restrição ou vedação legal à nomeação de candidatos aprovados.
A legislação estabelece que a suspensão alcança concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao encerramento do mandato do titular do Poder Executivo do Distrito Federal. A contagem fica interrompida durante o período de restrição e volta a correr pelo tempo restante após o término da vedação, conforme as regras previstas na própria lei.
Com a mudança, o período em que as nomeações estiverem submetidas às limitações da legislação eleitoral deixa de consumir o prazo de validade dos concursos. A norma também determina que os órgãos responsáveis publiquem no Diário Oficial do Distrito Federal os atos referentes à suspensão e, posteriormente, ao reinício da contagem.
A medida busca preservar o prazo disponível para candidatos aprovados em concursos públicos do DF diante das limitações legais existentes durante o período eleitoral. O texto, porém, não significa autorização automática para novas nomeações, que continuam dependendo do cumprimento das exigências legais, orçamentárias e administrativas aplicáveis a cada caso.
A alteração foi incorporada à Lei nº 4.949/2012, que disciplina os concursos públicos no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF em 23 de fevereiro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.




