Decisão da 1ª Turma foi unânime. Para ministros, não há prejuízo da defesa com desmembramentos. Em caso de condenação, pena pode ser maior
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (6/3) pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vice-governador e empresário Paulo Octávio (PP). O político queria reunificar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Caixa de Pandora, desmembrada a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 17 processos.
A decisão contra o empresário foi unânime. Dos cinco ministros que integram a turma, votaram contra o pedido o relator, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Na abertura dos trabalhos, Marco Aurélio Mello se declarou impedido de votar. O magistrado explicou que sua mulher, a desembargadora Sandra De Santis, participou do recebimento da denúncia do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
No entendimento da turma, a solicitação de Paulo Octávio não tem fundamento. “O MPDFT tem plena liberdade para pedir alteração na peça acusatória. E, neste caso, não houve nenhum prejuízo comprovado ao paciente, até porque o processo está em primeira instância. A parte terá ampla oportunidade de se defender”, pontuou Fux.
“Entendo a queixa do advogado, mas os promotores têm independência. A importância da denúncia é que haja a oportunidade de o acusado se defender”, reforçou Luís Roberto Barroso logo em seguida. Mesmo entendimento teve a ministra Rosa Weber: “A separação dos processos deu-se porque as decisões são diferentes para as partes. Especialmente, para os réus com prerrogativa de foro”. O último voto foi proferido por Alexandre de Moraes, cerca de 40 minutos depois do início da votação:
“Não vislumbro prejuízo, pois houve oportunidade para ser apresentada a defesa para cada um dos casos. O prejuízo ao Estado seria se houvesse anulação porque a maior parte dos crimes estaria prescrita” Alexandre de Moraes
Pena maior
Das 17 denúncias, que envolvem 37 réus, Paulo Octávio responde a 10 ações, as quais têm as penas somadas. Juntas, elas podem render 14 anos de prisão ao empresário caso ele seja condenado. Esse é um dos principais agravantes para o ex-vice-governador.
Se a defesa conseguisse reverter o desmembramento em uma ação única, o tempo das penas não seria somado e acabaria reduzido substancialmente em eventual condenação. Nesse caso, a Justiça usaria a maior das penas aplicadas e a aumentaria de um sexto a dois terços.
O advogado de Paulo Octávio, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu em sustentação oral que o “MPDFT não pode, ao seu bel-prazer, fatiar uma denúncia que já está na Justiça”. “Qual o prejuízo para ele? Passa a ter 10 processos em vez de um. Eles (o Ministério Público) fizeram isso para pedir a prisão dele em outra ação”, afirmou.
Kakay disse que subiu em uma tribuna para pedir a nulidade de um processo pela primeira vez. “Mas o faço para prestigiar a efetividade do processo penal. Com o desmembramento, em vez de oito testemunhas teremos 80 para serem ouvidas. Ainda não começamos sequer os interrogatórios. Só de pedir a nulidade, pede-se também a celeridade do julgamento. O Ministério Público não pode tudo”, ponderou.
Após a decisão, o advogado confirmou que para o habeas corpus não há mais recurso: “Agora, o processo segue normalmente”, reconheceu.
Paulo Octávio foi denunciado, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens e direitos. Os delitos estão previstos nos artigos 288, 317 e 333 do Código Penal e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
Desmembramento
Mesmo com o desmembramento da denúncia ratificado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT perante o TJDFT e a decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca confirmando o entendimento, a defesa de Paulo Octávio recorreu ao STF.
No acórdão da 5ª Turma do STJ, Fonseca chamou os diversos recursos interpostos pelo ex-vice-governador do DF de “irresignação do recorrente”.
A divisão das denúncias foi feita porque no processo havia acusados com prerrogativa de foro. À época, existiam réus que eram deputados distritais – Leonardo Prudente, Eurides Brito, Rôney Nemer e Júnior Brunelli. O ex-governador José Roberto Arruda (PR) também responde à ação judicial.
Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, Arruda e Paulo Octávio, além dos outros réus, teriam usado contratos de informática para desviar recursos.
Conforme denúncia do MPDFT, entre 2003 e 2009 foram celebrados vários contratos envolvendo fornecedores e o GDF, nos quais agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento de empresas e uso do dinheiro para financiamento de campanhas.
Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões.
Fonte: Metrópoles
Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES



