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Prazo para empresas se adequarem à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica termina em 31 de julho

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) alerta as empresas prestadoras de serviços para o prazo de adequação à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Padrão Nacional, que termina em 31 de julho de 2026. A orientação é que empresários não deixem a atualização dos sistemas, a revisão dos códigos tributários e os testes de emissão para os últimos dias.

A mudança atinge principalmente empresas que utilizam sistemas próprios de emissão de notas, integrados por webservice, API ou softwares de gestão empresarial, os chamados ERPs. Esses contribuintes devem confirmar com os fornecedores de tecnologia se os sistemas estão compatíveis com o novo padrão, além de revisar a parametrização dos serviços com o apoio dos profissionais de contabilidade.

Para o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, a implantação da NFS-e no padrão nacional representa um avanço na modernização da administração tributária e na preparação das empresas para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Segundo ele, a prorrogação do prazo até 31 de julho foi acertada por ampliar a segurança para empresários, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade.

“Nossa orientação é que os empresários não deixem a adaptação para a última hora. Este prazo adicional deve ser aproveitado para realizar testes, verificar a compatibilidade dos sistemas e trabalhar em conjunto com contadores e fornecedores de tecnologia, reduzindo riscos operacionais e garantindo uma migração tranquila para o novo modelo”, afirma Aparecido.

O presidente destaca ainda que, embora a transição exija investimentos em tecnologia, atualização de sistemas e capacitação das equipes, a expectativa é de simplificação no médio e no longo prazo. “Além de reduzir custos de conformidade e fortalecer a segurança jurídica, essa mudança já prepara as empresas para a implantação da CBS e do IBS, tributos previstos na Reforma Tributária, tornando a transição para o novo sistema mais organizada e menos onerosa para o setor produtivo”, acrescenta Aparecido.

Uniformidade e padronização

A NFS-e Padrão Nacional estabelece um modelo unificado para a emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviços. A proposta é substituir os diferentes padrões utilizados pelos municípios e pelo Distrito Federal por uma plataforma com regras, campos e códigos mais uniformes.

De acordo com o assessor econômico e tributário da Fecomércio-DF, Daniel Soares, uma das principais mudanças está na classificação dos serviços prestados. As empresas precisarão observar códigos tributários nacionais, códigos municipais e classificações específicas, não apenas o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE.

“Uma mesma empresa pode prestar diferentes tipos de serviço, e cada operação poderá exigir um código específico. Uma parametrização incorreta pode resultar em aplicação de alíquota inadequada, retenção indevida ou divergência entre o serviço executado e aquele informado na nota fiscal”, explica Soares.

O prazo de adequação já foi prorrogado três vezes em razão de atualizações, ajustes e correções realizados no sistema nacional durante a fase de homologação. Cada alteração nas especificações exige novas adequações do Governo do Distrito Federal, das empresas desenvolvedoras de software, dos escritórios de contabilidade e dos contribuintes.

Riscos para quem não aderir

Segundo Daniel, o principal risco para quem não concluir a adaptação é ficar temporariamente impossibilitado de emitir notas fiscais. “Sem a emissão do documento, a empresa pode enfrentar dificuldades para faturar, receber de clientes e comprovar a prestação do serviço. O problema pode afetar diretamente o fluxo de caixa e atrasar o pagamento de contratos já executados”, alerta.

Micro e pequenas empresas podem enfrentar maior dificuldade por dependerem diretamente de fornecedores externos e dos escritórios de contabilidade. Também exigem atenção especial os negócios que prestam diferentes tipos de serviço, trabalham com retenções tributárias, atendem clientes em várias localidades ou emitem grande volume de documentos.

A recomendação da Fecomércio-DF é que as empresas confirmem imediatamente a atualização do sistema, solicitem acesso ao ambiente de testes e revisem com o contador os códigos dos serviços, alíquotas, retenções e novos campos da nota. Também devem ser testados procedimentos como emissão, autorização, cancelamento, substituição, integração contábil e envio do documento ao cliente.

“Não basta verificar se o sistema consegue emitir a nota. É necessário garantir que o documento seja preenchido corretamente e que todo o processo funcione sem falhas. Quanto mais cedo os erros forem identificados, menor será o risco de impacto sobre as operações da empresa”, conclui Soares.

Fonte: Ascom/Fecomércio-DF

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