O candidato a deputado distrital Ítalo Miranda decidiu romper o silêncio diante das acusações divulgadas por um blog local e apresentar publicamente sua versão dos fatos. Em nota de esclarecimento, ele contesta de forma contundente as informações publicadas e afirma que o conteúdo divulgado não corresponde à realidade.
Miranda sustenta que a publicação apresenta uma narrativa que, segundo ele, distorce os acontecimentos e pode induzir o leitor a interpretações equivocadas.
Leia a nota na íntegra
NOTA DE RESPOSTA
Em respeito ao direito fundamental à informação verdadeira e ao disposto na Lei nº 13.188/2015, Ítalo da Silva Miranda vem a público esclarecer informações inverídicas divulgadas na matéria intitulada “Áudio periciado pela Polícia Civil do DF aponta tentativa de extorsão contra Daniel Donizet”, publicada pelo Blog do Cafezinho, sítio: https://blogdocafezinho.com.br/brasil/politicabr/eleicoes/eleicoes-2026/audio-periciado-pela-policia-civil-do-dfaponta-tentativa-de-extorsao-contra-daniel-donizet/.
A reportagem vinculada no referido blog afirma que a Polícia Civil do Distrito Federal teria realizado perícia que confirmou a autenticidade do áudio utilizado na investigação envolvendo Ítalo Miranda. Entretanto, tal afirmação não corresponde ao conteúdo do inquérito policial atualmente em andamento.
Até a presente data, não existe qualquer laudo pericial da Polícia Civil do Distrito Federal atestando a autenticidade do referido áudio, razão pela qual a reportagem divulga como fato consumado informação que não encontra respaldo nos elementos constantes da investigação.
Também não é verdadeira a impressão transmitida ao leitor de que teria sido comprovada a prática do crime de extorsão.
O procedimento investigatório foi instaurado exclusivamente para apurar fatos narrados pelo comunicante, consistentes em mera notícia-crime, sem qualquer conclusão acerca da existência do delito ou da responsabilidade penal de Ítalo Miranda. A própria autoridade policial determinou diligências para investigação dos fatos, evidenciando que o procedimento permanece em fase investigativa.
No curso da investigação, Ítalo Miranda foi regularmente ouvido pela Polícia Civil e negou de forma expressa e categórica qualquer prática de extorsão.
Em seu depoimento, esclareceu que jamais solicitou vantagem econômica ou cargos públicos ao deputado Daniel Donizet ou a seu advogado. Ao contrário, afirmou que a iniciativa das tratativas partiu do representante do parlamentar, tendo explicado, ainda, o contexto da conversa gravada e as razões pelas quais determinadas falas foram posteriormente retiradas de seu contexto e utilizadas para sustentar uma narrativa incompatível com a realidade dos fatos.
Também é importante esclarecer que Ítalo Miranda sequer foi indiciado pela autoridade policial, inexistindo, até o presente momento, conclusão oficial da investigação que lhe atribua a prática do crime de extorsão.
Em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser tratado como culpado antes da conclusão das investigações e, principalmente, antes do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de eventual sentença penal condenatória transitada em julgado.
A matéria publicada, ao afirmar a existência de uma suposta perícia inexistente nos autos e ao sugerir que a autoria do crime estaria praticamente demonstrada, ultrapassa os limites do dever de informar e compromete a objetividade jornalística, produzindo grave prejuízo à honra, à imagem e à reputação de Ítalo Miranda.
Cumpre registrar, ainda, que Ítalo Miranda é candidato ao cargo de Deputado Distrital no Distrito Federal, circunstância que torna ainda mais grave a divulgação de informações não confirmadas em período eleitoral, especialmente diante do histórico de ataques políticos que vem sofrendo por pessoas ligadas ao deputado Daniel Donizet.
Ítalo Miranda reafirma sua confiança nas instituições e na atuação imparcial da Polícia Civil e do Poder Judiciário, aguardando que a investigação seja concluída com base exclusivamente nas provas produzidas nos autos, e não em versões unilaterais ou em notícias divulgadas sem o necessário compromisso com a verdade.
Ítalo Mirada espera que este esclarecimento seja publicado com o mesmo destaque conferido à matéria original, em respeito ao direito de resposta assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.188/2015.
Por fim, informo que estou à disposição para qualquer esclarecimento dos fatos narrados na matéria publicada.
Atenciosamente;
Brasília, 07 de agosto de 2026
FELIPE LIMA MOREIRA OAB/DF 45.415
Da Redação




