A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), está elegível e pode disputar normalmente as eleições de 2026. A confirmação consta em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que determinou a retirada imediata de publicações nas redes sociais consideradas desinformativas e que afirmavam, sem base jurídica, que a chefe do Executivo estaria impedida de concorrer ao próximo pleito.
A decisão atinge diretamente conteúdos divulgados por Marco Vicenzo, que afirmavam que Celina teria “perdido por unanimidade na Justiça” e poderia ficar inelegível. Para o tribunal, essa narrativa não corresponde à realidade dos autos e tem potencial de induzir o eleitorado ao erro.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, não existe condenação criminal colegiada contra a governadora nem qualquer decisão judicial declarando sua inelegibilidade. Ao contrário: permanece válida a sentença absolutória proferida anteriormente pela 8ª Vara Criminal de Brasília, e não houve decisão posterior capaz de modificar esse cenário jurídico.
Na prática, o TRE-DF concluiu que a afirmação de que Celina estaria fora da disputa eleitoral não tem sustentação legal e configura desinformação eleitoral quando apresentada como fato.
Veja o processo: 0600094-84.2026.6.07.0000
A decisão também esclarece que um movimento processual citado nas postagens, o declínio de competência dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, não tratou do mérito da ação e não alterou a absolvição da governadora. Ainda assim, esse episódio foi utilizado nas redes sociais para sugerir, de forma indevida, que haveria impedimento eleitoral iminente.
Para o tribunal, o uso de expressões como “Celina inelegível” extrapola os limites da crítica política legítima e cria uma narrativa juridicamente falsa sobre a situação eleitoral da governadora. A Justiça Eleitoral destacou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações sabidamente inverídicas com potencial de interferir na percepção do eleitorado.
Com base nesse entendimento, o TRE-DF determinou a retirada das postagens no prazo de 24 horas e proibiu a republicação de conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de bloqueio das publicações diretamente pela plataforma digital.
A decisão representa um marco importante no debate político do Distrito Federal ao estabelecer, de forma objetiva, que Celina Leão permanece plenamente elegível e apta a disputar as eleições de 2026. Também reforça que a divulgação de informações falsas sobre inelegibilidade pode configurar propaganda irregular antecipada e desinformação eleitoral.
O episódio ocorre em meio ao início da movimentação política para a sucessão no Palácio do Buriti e sinaliza que a Justiça Eleitoral deve atuar com rigor crescente contra conteúdos que tentem alterar artificialmente o cenário eleitoral por meio de narrativas falsas nas redes sociais.
Na prática, o que a decisão do TRE-DF deixa claro é simples: Celina Leão segue elegível, permanece no jogo político de 2026 e a tese de inelegibilidade divulgada por Marco Vicenzo não encontra respaldo jurídico.
Fonte: Portal DF Soberano
Por Cláudio Ulhoa


