O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, sofreu mais um revés judicial relacionado à Operação Caixa de Pandora. Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o bloqueio de seus bens, entendendo que a medida continua necessária para assegurar o cumprimento das condenações de natureza patrimonial impostas no processo.
Os desembargadores concluíram que a indisponibilidade dos bens deve permanecer para garantir a devolução de valores aos cofres públicos e o pagamento das sanções fixadas pela Justiça. Além de Arruda, também continuam com bens bloqueados o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o empresário José Celso Valadares Gontijo, o ex-secretário Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia.
A decisão ocorre poucos dias após a mesma Turma confirmar as condenações por improbidade administrativa dos envolvidos. Na ocasião, o colegiado manteve a multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada condenado, além da obrigação solidária de ressarcir R$ 257 mil ao erário.
As defesas questionaram a validade das provas utilizadas na ação, incluindo gravações realizadas durante as investigações da Caixa de Pandora. No entanto, o TJDFT rejeitou os argumentos e destacou que laudos da Polícia Federal atestaram a integridade do material, sem indícios de manipulação.
Enquanto manteve as restrições patrimoniais dos condenados, o Tribunal determinou o desbloqueio dos bens do empresário Paulo Octávio e de Marcelo Carvalho de Oliveira, ambos absolvidos no processo. Também foi retirado o bloqueio de imóveis atualmente pertencentes à Brasal Incorporações, embora eventual obrigação financeira atribuída a Arruda permaneça preservada.
A nova decisão reforça que, mesmo após mais de uma década das investigações da Operação Caixa de Pandora, os efeitos das condenações contra Arruda continuam produzindo consequências patrimoniais e jurídicas.
Fonte: DF Soberano
Por Cláudio Ulhoa




