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TRE-DF confirma chapa de Celina Leão e Gustavo Rocha na disputa pelo Governo do DF

Justiça Eleitoral deferiu as duas candidaturas e rejeitou, por 5 votos a 1, questionamento apresentado contra o candidato a vice-governador

Por Cláudio Ulhoa

A candidatura de Celina Leão ao Governo do Distrito Federal superou uma etapa importante na Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deferiu o registro da governadora e também confirmou a candidatura de Gustavo Rocha a vice-governador. Com as decisões, a chapa permanece habilitada pelo tribunal regional para seguir na corrida pelo Palácio do Buriti.

No julgamento referente a Celina, o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, apontou que não havia impugnação nem causa de inelegibilidade que impedisse o registro. A análise, portanto, terminou com o deferimento da candidatura à reeleição, retirando qualquer dúvida, nessa instância, sobre sua participação no processo eleitoral.

A situação de Gustavo Rocha exigiu uma discussão maior. A Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, questionou sua desincompatibilização da Casa Civil. A alegação era de que Rocha teria continuado exercendo atribuições relacionadas ao cargo depois do período permitido pela legislação. O argumento, porém, não convenceu a maioria dos integrantes do TRE-DF, que rejeitou a impugnação por 5 votos a 1.

Outro elemento considerado no caso foi a correção de uma ata referente a uma audiência no Supremo Tribunal Federal. O documento inicialmente mencionava Gustavo Rocha como secretário, mas posteriormente passou a identificá-lo como ouvinte. Diante dos elementos apresentados, a Procuradoria Regional Eleitoral também reviu seu entendimento anterior e se manifestou favoravelmente ao registro.

A decisão representa uma vitória jurídica importante para a chapa neste início de campanha, porque afasta no TRE-DF um questionamento que poderia gerar incerteza sobre sua composição. Celina Leão e Gustavo Rocha seguem, assim, com os registros deferidos e concentrados na disputa eleitoral. Como ocorre nos processos eleitorais, entretanto, as decisões regionais ainda estão sujeitas aos recursos previstos em lei.

Fonte: DF Soberano

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