Por Cláudio Ulhoa
Uai, Arruda! Uma coisa é defender a própria história; outra bem diferente é tentar reescrevê-la diante das câmeras. Durante o debate desta terça-feira (11), José Roberto Arruda afirmou que, “a pedido do próprio Ministério Público, as provas foram anuladas” e que teria sido demonstrada uma “armação” contra ele. O problema é que, apresentada dessa maneira, a afirmação é enganosa e entra em choque com decisões recentes da própria Justiça.
Existe um pedaço verdadeiro nessa história: houve decisão da Justiça Eleitoral anulando parte das provas relacionadas à Operação Caixa de Pandora, especialmente gravações cuja forma de obtenção foi considerada juridicamente irregular. Houve também manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral nesse contexto. Isso, porém, está muito longe de significar que todas as provas contra Arruda foram anuladas, que todos os processos desapareceram ou que a Justiça tenha declarado que houve uma conspiração para incriminá-lo.
E aqui aparece o detalhe que Arruda convenientemente não colocou na frase dita ao vivo: em 15 de junho de 2026, menos de dois meses antes do debate, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve condenação de José Roberto Arruda por improbidade administrativa em processo da Operação Caixa de Pandora. Segundo o próprio TJDFT, a decisão considerou elementos como registros audiovisuais, depoimentos e perícias bancárias.
Não é um episódio isolado. Em outubro de 2024, a Justiça do DF também condenou Arruda e outros réus em outro processo ligado à Caixa de Pandora, com determinação de ressarcimento ao erário, multa civil e, naquele julgamento, suspensão dos direitos políticos do ex-governador por 12 anos. Em dezembro daquele mesmo ano, outra decisão do TJDFT manteve condenação envolvendo Arruda e outros réus por improbidade administrativa e danos morais coletivos.
O ponto mais grave da declaração no debate está na expressão “demonstrou-se a armação que fizeram contra mim”. Até onde mostram as decisões consultadas, a anulação de provas decorreu de uma discussão jurídica sobre a legalidade da forma como determinadas gravações foram produzidas. Não encontramos decisão judicial estabelecendo como fato que houve uma “armação” contra Arruda. Transformar uma discussão sobre admissibilidade de prova em comprovação de conspiração é dar um salto que os autos, pelo menos até agora, não autorizam.
UAI! Então como explicar ao eleitor que “as provas foram anuladas” quando, em pleno 2026, o TJDFT continua mantendo condenação relacionada à Caixa de Pandora? A resposta é simples: não dá para colocar todos os processos dentro do mesmo saco. Existem provas questionadas e anuladas em determinados procedimentos, processos com diferentes resultados e condenações que continuaram sendo confirmadas posteriormente. Dizer apenas que “as provas foram anuladas” passa ao telespectador uma realidade muito mais ampla do que aquela efetivamente reconhecida pela Justiça.
E é justamente aí que entra a preocupação política. Quem disputa novamente o Governo do Distrito Federal precisa responder sobre o passado com precisão, principalmente quando o assunto envolve processos judiciais que marcaram a história política de Brasília. Se um candidato apresenta ao vivo uma versão incompleta de decisões que podem ser consultadas publicamente, o eleitor tem todo o direito de perguntar: se a história está sendo contada assim durante um debate televisionado, como será quando não houver alguém do outro lado para conferir os documentos?
Arruda tem todo o direito de apresentar sua defesa, contestar decisões e sustentar sua inocência onde considerar cabível. Mas opinião não pode substituir sentença, e narrativa política não pode virar fato jurídico por repetição. Os documentos disponíveis não sustentam a ideia de que a Justiça simplesmente apagou as acusações, anulou tudo e reconheceu uma “armação”. Pelo contrário: decisões recentes mostram que a história judicial de Arruda continua bem mais complicada do que a versão apresentada diante das câmeras.
Fonte: DF Soberano




