Recolhimento de armas de policiais com processos de violência doméstica é inédito
Agência Brasília fez levantamento nacional e constatou que não há legislação semelhante à assinada pelo governador Ibaneis Rocha em nenhuma das 27 unidades da Federação
É inédito o decreto assinado na última quinta-feira (23) pelo governador Ibaneis Rocha. O texto retira as armas das mãos de servidores das forças de segurança envolvidos em processos relacionados à Lei Maria da Penha. Na prática, são recolhidos os armamentos funcionais de policiais Civis e Militares, além de bombeiros que eventualmente tenham posse e funcionários do Sistema Penitenciário envolvidos em inquéritos de violência doméstica ou com medida protetiva. Levantamento nacional aponta que não há medida similar em nenhuma outra unidade da Federação.
O decreto nº 39.851, de 23 de maio de 2019, prevê que quando acontecer o indiciamento, o Delegado de Polícia responsável pelo inquérito policial deverá comunicar à corporação para ciência e recolhimento do armamento funcional. É a primeira vez no Brasil que uma legislação específica abarca os servidores da Segurança Pública envolvidos nesse tipo de crime.
Na solenidade de assinatura do decreto o governador alertou que o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio precisa de apoio de toda a sociedade. “O momento é de união para reduzirmos os índices”, disse. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), o primeiro trimestre de 2019 apresentou queda de 1,7% na quantidade de ocorrências envolvendo a Lei Maria da Penha. Ainda assim, 3.752 casos foram registrados entre janeiro a março. No mesmo período, os levantamentos oficiais apontam sete feminicídios no DF.
“Esse decreto é um avanço, uma conquista na questão da proteção da mulher que muitas vezes é vítima da violência e se sente refém de um agressor que possui porte e posse de arma. Ela fica prisioneira de mais uma situação e com medo de ser vítima de feminicídio”, aponta Ericka Filippelli, secretária da Mulher.
Para ela, a atitude do governador é corajosa, mostra que o assunto se sobrepõe às corporações e se apresenta como prioridade, mas depende da conscientização geral. “A ação é efetiva, mas é necessário que as mulheres se encorajem e denunciem para que seja possível aplicar a legislação. E a sociedade – vizinhos, amigos, parentes – contribuam para esse enfrentamento em uma rede de proteção”.
As forças de segurança vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) estudam a regulamentação do decreto.
Pelo Brasil
O que há de mais semelhante é em Pernambuco. Ali, o decreto 47.218/2019 assinado em março pelo governador Paulo Câmara prevê que. em todos os casos de violência doméstica, a autoridade policial deverá verificar se o autor tem posse ou porte de arma e incluir na ocorrência para pedir medida protetiva de suspensão do direito. Apesar disso, não há especificação para casos de servidores das forças de segurança.
Um projeto de lei também está em análise no Congresso Nacional. O PL 17/19 se propõe a alterar a Lei Maria da Penha para prever a apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor em todo o Brasil. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda a apreciação do Senado.
Fonte: Agência Brasília – Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ