ARTIGO: Honra não tem preço, tem valor

Por Ives Gandra da Silva Martins (*)

Ministros do Supremo Tribunal Federal têm se considerado atingidos em sua honra por críticas de fulano, beltrano, sicrano e, inclusive, de candidatos à Presidência.

Pessoalmente, tenho uma opinião a respeito da indenização por danos morais. Certa vez, participava de um congresso no Rio de Janeiro com o ministro Moreira Alves, e nós dois tínhamos como tema da palestra a “quantificação de indenização por danos morais”.

Naquela oportunidade, o ministro Moreira Alves, grande civilista, defendia que nós temos que quantificar a honra e que se trata de um pretium doloris — um preço da dor. Desde aquela época, entretanto, defendi a tese de que a minha honra não tem preço.

Nunca vou entrar com uma ação judicial contra alguém que pretenda me ofender. Conhecendo quem sou e sabendo que, às vezes, trata-se de uma mera agressão, nunca respondo, pois a melhor forma de responder é não dando atenção.

Ao contrário do ministro Moreira Alves, que defendeu a necessidade de haver um pretium doloris, dizia e digo o seguinte: a honra não tem preço; ela não está no mercado, valendo “tanto” ou “tanto”. Eu defendia e continuo defendendo que a honra verdadeira não tem preço.

Mas o que vemos hoje tem, sobretudo, um viés político, pois quando se procura atingir um candidato à Presidência da República, um deputado, um senador ou um ministro da Suprema Corte, a pessoa reage, demonstrando que realmente foi afetada pela manifestação de quem está dizendo.

Além disso, a judicialização das críticas — especialmente por parte de quem detém o poder — acaba por criar um efeito inibidor na liberdade de expressão. Quando figuras públicas reagem a qualquer contestação com processos, não protegem apenas sua honra; inadvertidamente, sinalizam que o debate democrático é perigoso e deve ser contido. Isso transforma o Poder Judiciário em uma arena de vaidades, onde questões que deveriam ser resolvidas no campo do debate público ou da indiferença soberana passam a ocupar uma pauta que deveria ser reservada a temas de real interesse coletivo.

É preciso distinguir, portanto, a crítica ácida ou o insulto gratuito da calúnia ou difamação propriamente ditas, que possuem contornos legais definidos. A honra, em sua acepção subjetiva — o sentimento que temos de nós mesmos —, não pode ser tutelada pelo Estado. Quando um magistrado ou um político utiliza a máquina judicial para punir ofensas menores, ele transfere a outros a responsabilidade por sua própria estabilidade emocional, o que, ironicamente, diminui a estatura moral do cargo que ocupa.

Reafirmo: quem tem, verdadeiramente, honra pouco se importa com a opinião alheia. A pessoa mais importante — que é Cristo, para mim o próprio Deus — não deu atenção aos ataques que sofreu e perdoou a todos quando estava na cruz. Ora, nós, que somos um ponto temporário no Universo, dizer “fui atacado na minha honra e ela tem um preço” é, no mínimo, curioso.

Quem ataca, sim, demonstra que não tem honra. E quem reage está dando um preço à sua honra e, ao mesmo tempo, desvalorizando-a. Por esta razão, pessoalmente, nunca respondo, nem dou atenção.

Acredito, pois, que a melhor forma de mostrar que aquela agressão não vale nada é desconsiderá-la; é não dar importância, considerá-la sem relevo. Sendo assim, ao contrário do meu queridíssimo e saudoso amigo Moreira Alves, eu sempre dizia e digo: a minha honra não tem preço.

O silêncio diante da injúria não é sinal de fraqueza, mas de superioridade. Quem ocupa postos de mando deve compreender que a autoridade não emana da capacidade de silenciar críticos através de sentenças, mas da solidez de um caráter que entende que a verdadeira honra, por ser inalienável, jamais deveria ser objeto de compensação pecuniária.

Quem dá preço à sua honra é porque, realmente, a ela não dá muito valor.

(*) Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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